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JFRJ concede liminar contra Medida Provisória que revogou desconto em folha de contribuição sindical

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O Juiz titular da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Antônio Henrique Corrêa da Silva, deferiu liminar em favor do Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro- SINTSAUDERJ, suspendendo os efeitos da Medida Provisória 873, de 2019, em relação a esse sindicato e garantindo o desconto em folha das contribuições por ele cobradas.

O sindicato alega a inconstitucionalidade da MP 873, que revoga a previsão de desconto em folha estabelecida na Lei 8.112/90 e modifica o art. 582, da CLT, passando a prever a emissão de boleto bancário como único meio de pagamento das contribuições. Na ação, o sindicato pede que que a União “se abstenha de suprimir da folha de pagamento do mês de março corrente, e seguintes, o desconto das mensalidades dos substituídos em favor do SINTSAUDERJ, ou, caso já haja procedido a esta supressão, que restabeleça imediatamente estes descontos, mantendo-os nos mesmos moldes em que praticados na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2019”.

Em sua decisão, o magistrado considerou a Medida Provisória contrária ao art. 8º, IV, da Constituição, sob dois aspectos: cria um terceiro requisito, que seria a autorização individual pelo trabalhador, além da filiação sindical e da aprovação em assembleia-geral, para exigência das contribuições permitindo que o trabalhador sindicalizado negue anuência à cobrança, esvaziando as prerrogativas deferidas aos sindicatos pela Constituição; afronta a garantia de desconto em folha, instrumento expressamente contido no dispositivo constitucional para incentivar e facilitar a atividade sindical. Dessa forma, a liminar concedida pelo juiz federal garantiu ao sindicato que os descontos continuem a ser efetivados da mesma forma como vinham sendo feitos antes da Medida Provisória.

URL da página: https://www.jfrj.jus.br/noticia/jfrj-concede-liminar-contra-medida-provisoria-que-revogou-desconto-em-folha-de-contribuicao

 

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