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TRT1 confirma julgamento Ação Civil Pública do SINTSAÚDERJ sobre Adicional de Insalubridade

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No dia de hoje(05/02) foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico a pauta de julgamento constando a ação do adicional de insalubridade dos agentes de combate as endemias representados pelo SINTSAUDERJ, a ação foi ajuizada pelo Dr. Ferdinando Nobre, advogado da Assessoria Jurídica Estadual do SINTSAUDERJ, que atua em consonância com a Assessoria Jurídica Nacional do SINTSAUDERJ, que é prestada pelo Escritório Cezar Brito Advogados Associados.

A Ação Cívil Pública ajuizada pelo SINTSAUDERJ beneficia todos os trabalhadores da base do sindicato. A mesma questiona a redução ilegal do adicional de insalubridade dos empregados públicos da FUNASA no ano de 2010, na ocasião os mesmos recebiam o adicional de insalubridade no percentual de 20% do salário básico, tendo a FUNASA reduzindo a mesmo para 20% do salário mínimo.

O processo foi julgado procedente na primeira instância, logo a FUNASA recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho por meio de recurso ordinário que será julgado no próxima dia 26 de fevereiro, às 13:30 horas.

É o Relator do processo o Desembargador Angelo Galvão Zamorano.

O Ministério Público do Trabalho(MPT) ja pronunciou no processo em favor do SINTSAUDERJ para acessar o parecer clique aqui.

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