O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou, nesta quarta-feira, pela inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho.
A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) editou o Ato nº 31/2020, que institui medidas temporárias para a prevenção do contágio pelo COVID-19 (coronavírus) nas dependências do Regional fluminense.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região agendou a retomada do julgamento da ação de férias em dobro.
Na sessão anterior o relator proferiu o voto favorável a tese do sindicato. O SINTSAUDERJ afirmou no processo que a FUNASA pagava as férias em desacordo com o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), com isso atraindo a obrigação de pagar todas as férias em dobro no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação judicial.
O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista.
A retomada do julgamento será no dia 27 de março, às 14 horas, na Sede do TRT1 que fica situada a Avenida Antônio Carlos, no Castelo, Cento do Rio de Janeiro.
Nesta ação judicial o nosso sindicato é representado pelos advogados do Escritório Cezar Brito Associados.
O Juiz titular da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Antônio Henrique Corrêa da Silva, deferiu liminar em favor do Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro- SINTSAUDERJ, suspendendo os efeitos da Medida Provisória 873, de 2019, em relação a esse sindicato e garantindo o desconto em folha das contribuições por ele cobradas.
No dia de hoje(05/02) foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico a pauta de julgamento constando a ação do adicional de insalubridade dos agentes de combate as endemias representados pelo SINTSAUDERJ, a ação foi ajuizada pelo Dr. Ferdinando Nobre, advogado da Assessoria Jurídica Estadual do SINTSAUDERJ, que atua em consonância com a Assessoria Jurídica Nacional do SINTSAUDERJ, que é prestada pelo Escritório Cezar Brito Advogados Associados.
Foi publicada a inclusão em pauta do processo em que o SINTSAUDERJ cobra em juizo o pagamento de férias em dobro para todos os filiados do nosso sindicato.
O Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro - SINTSAÚDERJ, ajuizou Mandado de Segurança na Justiça Federal requerendo que fosse suspensa, imediatamente, a retirada do adicional de insalubridade dos Guardas de Endemias, dos Agentes de Saúde Pública e dos Agentes de Combate às Endemias do Ministério da Saúde.
Após duas horas intensas de negociações em audiência realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Capital (Cejusc-CAP) de Segundo Grau, na tarde desta terça-feira (30/10), o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social - ERJ (Sindsprev) e o Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no ERJ (Sintsaúde) compuseram um acordo com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no montante aproximado de R$ 73 milhões, beneficiando 5.625 trabalhadores que exercem a função de agente de endemias.
A Assessoria Jurídica do SINTSAÚDERJ é prestada pelo Escritório Cezar Britto Advogados Associados com sede em Brasília no Distrito Federal, que atua na defesa dos direitos dos nossos associados nos Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça - STJ, Tribunal Superior do Trabalho - TST e Supremo Tribunal Federal).
Cabe ao nosso escritório em Brasília/DF a elaboração de Notas Técnicas e Pareceres para subsidiarem a tomada de decisão pela direção do nosso sindicato acerca do ajuizamento de novas ações em favor dos servidores.