A ADI2135 consta da pauta do Supremo Tribunal Federal(STF) no dia de hoje, 26 de agosto de 2020. A Ministra Relatora Carmem Lúcia liberou o processo para a pauta, inclusive, indeferiu o ingresso como Amicus Curiae do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro – SINTRASEF/RJ, em ocasião anterior já havia indeferido também o pedido de ingresso do Amicus Curiae do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro-SINDSPREV/RJ.
O Sindicato dos Trabalhadores em Combate as Endemias e Saúde Preventiva do Estado do Rio de Janeiro-SINTSAÚDERJ é o único sindicato que foi admitido na ação para fazer a defesa dos trabalhadores do serviço público e do regime jurídico único(RJU).
Na ação será julgada a possível inconstitucionalidade do art.39 da CF88, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º19/98, que segundo os autores ADIn, os partidos de oposição ao Governo FHC, a aprovação da referidade emenda não observou o rito previsto na Constituição para alteração do seu texto.
O debate central é se poderá ter ou não mais de um regime jurídico jurídico para contratação de servidor público nas três esferas de governo (Municípios, Estados, Distrito Federal e União Federal).