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CNTSS comemora suspensão pelo STF de tramitação de ações sobre taxa de correção do FGTS

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT) comemorou a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, de suspender todos os processos em tramitação que discutem a correção (atualização) das contas do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS). A CNTSS teve sua habilitação como “Amicus Curiae” deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5.090 apresentada pelo Partido Solidariedade em 2014, a fim de uniformizar a tese. 

A decisão foi importante porque aceitou a nossa petição de Amicus Curiae, com isso poderemos sustentar em plenário a nossa posição que é devida a correção do FGTS com base no IPCA, o que traria uma mudança substancial nos valores em favor dos trabalhadores, afirmou Sandro Alex de Oliveira Cezar Secretário Geral do SINTSAUDERJ e Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores-CNTSS/CUT.

A ADI questiona dispositivos que fixam a correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pela Taxa Referencial. A ação diz que ao contrário de outras aplicações, o titular do FGTS não tem o direito de transferir seus recursos para aplicações mais “rentáveis, mais bem geridas e mais seguras”.

Segundo o advogado Diogo Póvoa (Cezar Britto & Advogados Associados) as normas violam o direito de propriedade, o direito ao FGTS e a moralidade administrativa, presentes nos artigos 5º, inciso XXII; 7º, inciso III; e 37 da Constituição. “Recentemente, a argumentação da inaplicabilidade da TR ganhou força com o fato de que o Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional seu uso como índice de atualização (ADI 4.425/DF e ADI 4.357/DF). As decisões da Suprema Corte do país fortalecem as argumentações no sentido da inconstitucionalidade da TR como índice de atualização monetária, pois se afasta sobremaneira dos índices oficiais de inflação, acarretando grave prejuízo aos trabalhadores”, esclarece Póvoa.

A suspensão das ações será mantida até que o STF dê uma resposta definitiva sobre o tema, com julgamento marcado para dezembro no plenário da Corte. Mais de 400 mil processos aguardam a tese a ser definida pelo Supremo.

O FGTS foi criado em 1966 para proteger os empregados demitidos sem justa causa, em substituição à estabilidade decenal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a Constituição de 1988, o sistema foi universalizado para todos os trabalhadores que são os verdadeiros titulares dos depósitos efetuados.

A 5ª Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região julgou no dia 15 de agosto 12.999 processos relativos ao índice de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

A 5ª Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região julgou no dia 15 de agosto 12.999 processos relativos ao índice de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Somente neste ano, já foram julgadas 40.512 ações sobre o tema. O objetivo é encerrar o expressivo número de processos ajuizados pelos gaúchos.

A questão envolvia os depósitos do FGTS entre os anos de 1999 e 2013. Os trabalhadores pediam a alteração da TR para o INPC ou IPCA sob o argumento de que nesse período a TR não teria sido capaz de preservar o valor real da moeda, gerando uma defasagem que poderia chegar a quase 90%.

Em março do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a matéria em sede do recurso repetitivo (Resp 1.614.874) e decidiu que não caberia ao Judiciário alterar o índice de correção previsto em lei, mas ao Legislativo (Tema 731 do STJ). A decisão proferida pelo STJ tem eficácia vinculativa sobre os demais órgãos jurisdicionais de primeiro e segundo graus.

Desde então, as ações que estavam sobrestadas aguardando a posição do STJ vêm sendo encerradas. No Rio Grande do Sul, ainda estão pendentes de julgamento 23.473 ações. Com a improcedência dos pedidos, os autores dos processos deverão arcar com as custas processuais e os honorários sucumbenciais, com exceção daqueles que tiverem Assistência Judiciária Gratuita.

*Com Informações da Assessoria de Imprensa do Escritório Cezar Brito Advogados Associados

Clique aqui e leia a petição de Amicus Curiae da CNTSS/CUT

Clique aqui e leia a decisão do Ministro Luís Roberto Barroso

 

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