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Desembargadora nega efeito suspensivo e Prefeitura de Nova Iguaçu terá que fornecer EPI

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A Desembargadora da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Marilia de Castro Neves Vieira negou suspender os efeitos da liminar que determinou o fornecimento de EPIs para todos os trabalhadores da saúde lotados em Nova Iguaçu. 

Registrou a Desembargadora em sua decisão a necessidade de proteção a saúde dos trabalhadores que estão salvando vidas:

Na origem, trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no combate às endemias e saúde preventiva no Estado do Rio de Janeiro em face do Município de Nova Iguaçu, requerendo, em resumo: a) fornecimento imediato de equipamentos de segurança a todos os profissionais de saúde que atuam junto ao Município réu, a saber, álcool gel, gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica (N95, FFP2 ou equivalente ao realizar procedimentos geradores de aerossóis como por exemplo, intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, indução de escarro, coletas de amostra nasotraqueais e broncoscopias), máscara N95 para os profissionais de saúde bucal, devido à especificidade da função, avental e luvas de procedimento; b) afastamento imediato do trabalho, sem prejuízo da remuneração dos Servidores com idade superior aos 60 anos e gestantes, por serem do grupo de risco; c) realização de testes de identificação do COVID 19 para todos os Servidores vinculados ao réu; d) enquanto o réu não forneça os EPIS, seja assegurado o Direito de Recusa ao Trabalho sem prejuízo da remuneração. 

Prosseguiu a magistrada em sua primorosa decisão:

"Não podemos deixar expostos, os profissionais da área de saúde que estão arriscando vidas para salvar a de nossa população. Deixá-los relegados a própria sorte, sem equipamentos adequados, quando estão exercendo tão valioso labor, é medida desumana e que, obviamente, pode lhes causar dano irreparável."

O que eu tenho a lamentar é que se precise ir a justiça para garantir um direito tão evidente, como é o de proteção a saúde do trabalhado, o mais triste ainda é o gestor público recorrer para não cumprir o seu dever de proteger a saúde de quem cuida da saúde de todos. O trabalhador da saúde não tem adicional de insalubridade em Nova Iguaçu, afirmou Sandro Cezar que é diretor do SINTSAUDERJ e Presidente da CNTSS/CUT.

 

 

 

 

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