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Governo abre prazo para servidores do ex-território de Rondônia migrarem para o quadro federal

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O governo federal abriu prazo para os antigos servidores do ex-território de Rondônia optarem pela transposição para os quadros da União. A medida vale para aposentados, militares da reserva, pensionistas (civis e militares) e empregados públicos. O direito de opção está previsto no Decreto nº 9.823, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (5/6), regulamentando a Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.

A partir de hoje, os interessados em migrar têm 30 dias para encaminhar seus requerimentos. Os pedidos deverão ser protocolados, dentro do horário de atendimento ao público, na Divisão de Pessoal do ex-território, integrante da estrutura do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas (Decip) da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP/ME).

Os requerimentos serão analisados pela Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (Ceext), instituída em 2014. A comissão examina apenas a regularidade da inclusão do optante no quadro da União.

No ano passado, já havia sido aberto pelo governo federal prazo para os interessados dos antigos territórios de Amapá e Roraima fazerem a opção. No caso de Rondônia, no entanto, isso não foi possível, em razão do período eleitoral.​

No total, a comissão recebeu, desde 2015, cerca de 72 mil processos de transposição, todos referentes às Emendas Constitucionais 60/09, 79/14 e 98/17. Até o momento, a Ceext já julgou 28.221, tendo deferido a solicitação de 11.778 servidores nos três estados.

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