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Juiz Federal despacha em processo de majoração de insalubridade

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O Sindicato dos Trabalhadores em Combate as Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro-SINTSAUDERJ ingressou com Ação Cívil Pública na Justiça Federal para requerer a majoração do grau de insalubridade de médio o que corresponde a 10% sobre o vencimento básico para o máximo que é de 20% sobre o vencimento básico, em razão da exposição dos trabalhadores aos inseticidas sem o fornecimento de equipamento de proteção individual(EPI).

O Juiz Federal da 32.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Dr. Antônio Henrique Correa da Silva proferiu um despacho determinando a União Federal em 15 dias   a apresentação dos seguintes documentos em juízo: 

1) Atestados de saúde ocupacional dos substituídos processualmente nos últimos 5 anos;

2) Laudo de inspeção dos equipamentos e produtos utilizados no trabalho de combate e prevenção endemias;

3) Laudo de avaliação ambiental relativo ao setor/atividade específica onde laborava cada substituído processualmente; e

4) Comprovante de fornecimento de EPI.

Este despacho atendeu pedido do SINTSAUDERJ que requereu ao Juíz Federal a apresentação deste conjunto de documentos, que já sabemos não existir por conta da negligência do Órgão com a saúde dos servidores, ação se julgada procedente tem o efeito de pagar os retroativos desta majoração do adicional de insalubridade de um período de 05 anos anteriores ao ajuizamento da mesma, bem como, a aplicação dos novos percentuais nos vencimentos dos servidores: guardas de endemias, agentes de saúde pública, agentes de combate as endemias e motoristas que atuam no combate as endemias.

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