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Juiz Federal indefere novo prazo para União fazer exames em servidores

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O Juiz Federal Leonardo da Costa Coceiro da 12.ª Federal do Rio de Janeiro negou pedido da União Federal que tentava obter novo prazo para fazer exames de saúde nos servidores representados pelo SINTSAÚDERJ.

O Juiz Federal seguiu os  termos da manifestação do Ministério Público Federal e entendeu que já decorrido prazo considerável desde o deferimento da medida de urgênciasem o seu cumprimento, decidiu por negar dilação do prazo que a União inicie a efetiva realização de exames médicos nos servidores públicos federais ora substituídos pelo sindicato autor.

Nesse sentido, determinou que o Ministério da Saude seja intimado para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove nos autos o início do cumprimento da medida, que poderá ser feito através de convênios, sob pena de incidência de multa, a ser arbitrada em caso de descumprimento.

O SINTSAÚDERJ vai pedir ao Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana (Cesteh)/FIOCRUZ que aponte os exames necessários para os agentes de combate as endemias, agentes de saúde pública, guardas de endemias e motoristas.

Na presente ação o SINTSAÚDERJ pediu também que a União seja responsável pelo custo integral do plano de saúde dos servidores, ficando tal pedido sujeito a decisão do juizo quando da apreciação do mérito da ação.

 

 

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