A Assessoria Jurídica do SINTSAUDERJ obteve na Justiça Federal sentença em favor de servidor para determinar a banco que mantenha o desconto do empréstimo consignado no percentual de no máximo 30 % do salário mensal.
Isso é uma vitória importante nestes tempos em que os servidores são vítimas das financeiras e bancos.
A decisão só tem efeito para o autor da ação que foi assistido pelo advogado do SINTSAUDERJ Ferdinando Nobre.
Abaixo destacamos a parte dispositiva da sentença do Juiz Federal Substituto MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA do 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro:
"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a limitar o valor total dos descontos ao percentual máximo de 30% do valor bruto dos proventos da autora, na forma da fundamentação, bem como determinar a expedição de ofício para o respectivo órgão pagador, a fim de que faça a redução proporcional dos descontos, limitando-os ao referido percentual. Diante da redução considerável da verba alimentar recebida pelo autor, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, a fim de que a CEF promova a limitação ao percentual acima, no prazo de 30 dias a contar da intimação da presente sentença. Expeçase ofício ao órgão pagador para que promova a limitação da consignação em favor da CEF ao referido percentual."
Os servidores que sofrem com o mesmo problema podem procurar a Assessoria Jurídica do SINTSAUDERJ.
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