Notícias

Justiça manda BMG cobrar taxa de juros de consignado em empréstimo de cartão

descricao

A Justiça manda BMG cobrar taxa de juros de consignado em empréstimo vinculado a cartão, em razão de que transformar em juros aplicados ao crédito rotativo viola o direito de quem pegou empréstimo consignado.

O Sindicato dos Trabalhadores em Combate as Endemias-SINTSAUDERJ ingressou com ação civil pública proposta por contra o Banco BMG, para proteção de direitos do consumidor de seus associados, que fizeram contratos de empréstimos consignados junto ao Réu com menores taxas de juros, no entanto, este desconta mensalmente nos contratracheques dos Autores, apenas valor mínimo decorrente de CARTÃO DE CRÉDITO, com aplicação das maiores taxas de juros do mercado.

Na decisão a juiza Maria Cristina de Brito Lima da 2.ª Vara Empresarial da Justiça Estadual do Rio de Janeiro destacou o seguinte: "Verifica-se que os consumidores são servidores públicos e como tais possuem os requisitos necessários para a realização de contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento. Este tipo de empréstimo é menos oneroso já que há maior garantia de pagamento.

No entanto o empréstimo foi realizado por meio de cartão de crédito, com o desconto em folha apenas de seu valor mínimo, o que prejudica o mutuário.

É evidente a possibilidade de prejuízo aos consumidores, uma vez que a cobrança apenas do valor mínimo não engloba o pagamento da dívida principal e o valor residual torna-se rotativo, o que elimina qualquer prazo para pagamento do débito.

Apesar de haver desconto de valor fixo a dívida continuar a crescer. O pedido de tutela perquirido é a suspensão do desconto. Ora, não se contesta a realização do empréstimo. Assim, a dívida existe e deve ser quitada, sob pena de incidência de juros e correção monetária.

O pedido de suspensão, assim, não gera qualquer benefício ao consumidor, que passa então a não realizar qualquer amortização do seu débito. Dessa forma, pelo poder geral de cautela, CONCEDO a tutela específica para que, de forma liminar, o contrato firmado entre as partes seja convertido em crédito consignado, com a aplicação da taxa usualmente utilizada no mercado."

A direção do sindicato espera que tão logo o Banco BMG seja citado, cumpra a decisão do Judiciário, o efeito prático na nossa opinião deverá ser o entendimento que a dívida já fora quitada na maioria dos casos em função da aplicação da taxa de juros correta, o que levará a suspensão dos descontos.

Já na sentença esperamos que os trabalhadores tenham os valores descontados a maior devolvidos em dobro em corrigidos e ainda com juros pertinentes, assim como, seja reconhecido a ocorrência de danos morais, afirmou Sandro Cezar, Secretário Geral do SINTSAUDERJ.

Neste processo o SINTSAUDERJ foi representado pelos advogados Aderson Bussinger e Ferdinando Nobre do Escritório Cezar Brito Advogados Associados.

 

 

 

 

 

SINTSAÚDERJ © Todos os direitos reservados. Implementação de conteúdo e material fornecidos pelo administrador.