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Liminar assegura exames periódicos


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O Juiz Federal da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Marcos Livio Gomes concedeu antecipação dos efeitos da tutela para determinar ao Ministério da Saúde a realização de exames periódicos nos guardas de endemias, agentes de saúde pública e agentes de combate as endemias no prazo de 90 dias.

O Magistrado destacou na decisão o descaso da administração com  a saúde dos trabalhadores:

Assim, verifica-se tratar-se de prática reiterada da Administração de omitir-se
quanto ao dever de cuidado da saúde de servidores que laboram no combate às endemias,
utilizando-se de produtos químicos tóxicos e perniciosos à saúde humana.

De outro giro, em que pese a ausência de caráter irremediavelmente urgente na
medida, haja vista que a omissão perdura por mais de duas décadas, tem-se que o direito
invocado pela parte autora é de clareza solar, nos termos do art. 206-A da Lei n. 8.112/90 e de
seu Decreto regulamentar no 6.856/2009.

Ressalta-se ainda a extensa lista de servidores falecidos, constante do Anexo 2

do Evento 11, a indicar o perigo na demora da presente medida.

Por conseguinte, cabível o deferimento da medida para determinar à União a
realização dos exames médicos nos servidores substituídos, em prazo razoável, eis que se
trata de obrigação imposta por lei.

Na ação judicial o SINTSAUDERJ requer ainda o pagamento integral do plano de saúde, bem como, indenização por dano moral por falta de fornecimento de EPI.

 

Clique aqui e leia a decisão

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