O Ministério Público do Trabalhou deu parecer favorável ao SINSTAUDERJ através de manifestação em Recurso Ordinário interposto Fundação Nacional de Saúde contra decisão do Juiz de 1.º grau que reconheceu que a Fundação reduziu de forma indevida o valor do pagamento adicional de insalubridade dos agentes de combate as endemias quando eram celetistas, passando do percentual de 20% do salário básico para 20% do salário mínimo.
Agora o processo será julgado por uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Na ação o SINTSAUDERJ é representado pelos advogados Ferdinando Nobre e e Aderson Bussinger da nossa Assessoria Jurídica Estadual que atua sobre a Coordenação do Escritório Cezar Brito Advogados Associados.
O nosso sindicato deu mais um passo importante para garantir na justiça a reparação de um dano causado pela FUNASA a nossa categoria.
Na sentença foi reconhecido o direito dos trabaladores receberem a difereça do adicional de insalubridade entre anos 2010 a 2014, com reflexos nas férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS).
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