Notícias

Nota Técnica regulamenta conversão de tempo especial de servidor público

descricao

A Secretaria de Previdência divulgou a (clique aqui e leia) Nota Técnica  SEI nº 792/2021/ME, de 21 de janeiro de 2021 aprovada pelo Despacho nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME, que analisou a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1014286/STF (Tema nº 942 da Repercussão Geral).

Em linhas gerais, concluiu pela possibilidade de conversão de tempo especial em comum pelos RPPS para todo o tempo exercido em atividades sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física anteriores à EC n.º 103, de 2019, hipótese em que devem ser aplicados os fatores de conversão previstos no então vigente art. 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, reproduzida no § 5º do art. 188-P do mesmo Regulamento, na redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30/06/2020.

Para o período posterior à EC nº 103, de 2019, a Nota Técnica esclarece que no RGPS e no RPPS da União há vedação expressa de conversão do tempo especial em comum e que eventual regulamentação pelos Entes Federativos deverão estar embasadas em prévia avaliação atuarial que demonstre os impactos no equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.

Ademais, foi ressaltado que cabe a emissão de Certidão do Tempo de Contribuição - CTC do tempo especial, mas sem a conversão em tempo comum, conforme prevê o inciso IX do art. 96, da Lei nº 8.213, de 1991, ainda que seja do período anterior à EC nº 103, de 2019, cabendo ao Regime Instituidor efetuar a conversão, quando cabível.

A presente nota técnica elucida o alcance da decisão do Supremo Tribunal Federal e joga luz sobre o mal causado pela Reforma da Previdência do Governo Bolsonaro, o que faz com que a conversão do tempo especial em comum fique limitado apenas até a entrada em vigor da EC103/19. Em resumo vamos poder pedir a conversão de todo o tempo trabalhado até novembro de 2019.

No caso específico dos servidores em combate as endemias deverão todos pedirem a Certidão de Tempo de Contribuição(CTC) ao INSS, nela devendo ser apontado o trabalho em atividade insalubre para efeito de posterior conversão por parte do órgão público, sendo devida multiplicação do tempo nestas condições em 1, 2 para as mulheres e 1,4 para os homens.

O documento técnico põem fim a qualquer dúvida que por ventura existisse sobre a matéria, o SINTSAÚDERJ manterá em suas sedes atendimento para tratar da aposentadoria dos servidores agentes de combate as endemias, guardas de endemias, agentes de saúde pública, motoristas oficiais que atuam no combate as endemias, e de todos os demais servidores do Ministério da Saúde.

A analise ora colocada pelo Governo visa cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal, o SINTSAÚDERJ já havia ingressado com mandado no STF para discutir o assunto, inclusive, obtendo uma decisão judical favorável sobre o tema.Isso é mais uma vitória da luta dos trabalhadores e das entidades sindicais do setor público, que veem lutando contra a retirada de direitos dos servidores públicos.

Para fazer jus a conversão do tempo de serviço o servidor deverá pedir a Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) ao INSS através do 135 oiu Meu INSS na internet para averbar o tempo no Ministério da Saúde.

Clique aqui e leia a matéria na página da Secretaria de Previdência 

 

SINTSAÚDERJ © Todos os direitos reservados. Implementação de conteúdo e material fornecidos pelo administrador.