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Nunes Marques pede vista em ação que discute reforma administrativa

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O ministro Nunes Marques interrompeu, nesta quarta-feira (18/8), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, cujo resultado pode derrubar a possibilidade da União poder para contratar servidores públicos via Consolidação das Leis do Trabalho e não apenas por regime único. Até o momento, o placar está empatado 1 a 1.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou (confira a íntegra) pela inconstitucionalidade formal do artigo que permite a contratação dos servidores públicos via CLT. Já o ministro Gilmar Mendes divergiu e julgou o pedido improcedente (confira o voto de Gilmar). Com o pedido de vista, não há nova data para a apreciação do tema.

O resultado deste julgamento pode ser importante para frear a Reforma Administrativa de Guedes e do Bolsonaro dando impulso a luta dos servidores públicos federais. Inclusive, o julgamento desta ADI é monitorado pelo Ministério da Economia que tenta fazer disso um atalho para retirar direitos dos servidores públicos.

A ADI 2135 foi ajuizada pelos partidos PT, PCdoB, PDT e PSB no ano 2000 e a ação teve liminar confirmada por oito votos a três pelo colegiado em 2007 para suspender os efeitos da norma. As siglas alegam que a Emenda Constitucional nº 19/1998 foi promulgada sem que as duas Casas do Parlamento tivessem aprovado, em dois turnos de votação, as alterações ao texto da Carta Constitucional. De acordo com as siglas, o texto apresentado para a votação de segundo turno na Câmara teve mudanças em relação ao aprovado no primeiro turno em aspectos essenciais. Além disso, sofreu ainda mais alterações de mérito no Senado, sem retornar à Câmara.

Na sessão desta quarta-feira (18/8), antes da suspensão do julgamento, o ministro Gilmar Mendes entendeu pela improcedência do pedido. Para ele, a PEC foi regularmente discutida nas duas casas.

“A inconstitucionalidade formal ora postulada, com todas as vênias, apenas existiria caso fosse crível sustentar que do art. 60, § 2º, da Constituição Federal se extrai uma obrigação, em face da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, no sentido de que as Casas respeitem cartesianamente a numeração do artigo que antecede o texto normativo, sob pena de se consubstanciar uma mudança de conteúdo e, assim, a não configuração da votação em dois turnos do texto. A hipótese flerta com o absurdo”, afirmou o ministro em seu voto. “Modificar o lugar de um texto de dispositivo contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-la”, complementou.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade de dispositivo da EC 19/1998 que tirava da Constituição Federal a obrigação de que os entes federados instituíssem o Regime Jurídico Único (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Em seu voto, ela considerou ter sido violada a regra constitucional que exige aprovação em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara e no Senado Federal para alterar a Constituição.

O SINTSAÚDERJ é amicus curiae nesta ação, segundo o Secretário Geral do sindicato,"é cristalina a violação da constituição, pois não foi observardo o dispositivo constitucional que regulamenta  o emendamento do texto constitucional, onde estabelece como regra a votação em dois turnos de em cada Casa Parlamentar, não se pode aceitar nenhum tipo de manobra por parte do relator que inseriu na redação final da Emenda Constitucional texto que não foi apreciado pelo plenário da Câmara dos Deputados, esperamos que o STF guarde a Constituição conforme seu papel maior".

Na ADI2135 representa o sindicato o Escritório Cezar Brito Advogados Associados.

 

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