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Ofício sobre a possibilidade acumulação de cargos

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No dia de hoje(04/06) recebemos ofício da Coordenação de Gestão de Pessoas sobre a possibilidade de acumulação de cargos públicos com jornada maior de 60 horas.

Segundo o ofício a compabilidade de horários, exigida no inciso XVI do art. 37 da Constuição Federal, deverá ser analisada caso a caso pela Administração Pública, sendo admissível, em caráter excepcional, a acumulação de cargos ou empregos públicos que resulte em carga horária superior a 60 (sessenta) horas semanais, quando devidamente comprovada e atestada pelos órgãos e endades públicos envolvidos, através de decisão fundamentada da autoridade competente, além da inexistência de sobreposição de horários e a ausência de prejuízo à carga horária e às avidades exercidas em cada cargo ou emprego público ocupado. 

Nesta direção a administração pública cria requisito não previsto no despacho presidencial.

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