No dia de hoje(04/06) recebemos ofício da Coordenação de Gestão de Pessoas sobre a possibilidade de acumulação de cargos públicos com jornada maior de 60 horas.
Segundo o ofício a compabilidade de horários, exigida no inciso XVI do art. 37 da Constuição Federal, deverá ser analisada caso a caso pela Administração Pública, sendo admissível, em caráter excepcional, a acumulação de cargos ou empregos públicos que resulte em carga horária superior a 60 (sessenta) horas semanais, quando devidamente comprovada e atestada pelos órgãos e endades públicos envolvidos, através de decisão fundamentada da autoridade competente, além da inexistência de sobreposição de horários e a ausência de prejuízo à carga horária e às avidades exercidas em cada cargo ou emprego público ocupado.
Nesta direção a administração pública cria requisito não previsto no despacho presidencial.