Notícias

Perguntas e Respostas Sobre o Acordo de Indenização de Campo

descricao

Em razão de inúmeras perguntas sobre o acordo o SINTSAUDERJ decidiu elaborar um texto com perguntas e respostas sobre o acordo de indenização de campo.

Existe a necessidade do acordo ?

É importante destacar que a FUNASA tem uma ação rescisória contra o processo de indenização de campo com imensa possibilidade de desconstituir o nosso direito, o que levaria ninguém a receber um centavo desta ação de indenização de campo. 

Agora com o acordo firmado a AGU se comprometeu a desistir da ação para cassar os nossos direitos.

O que significa o acordo?

O acordo assegura os parâmetros para pagamento da ação de indenização de campo.

O que são parâmetros de acordo?

São os elementos para se apurar o valor, tais como: percentual devido do reajuste neste caso 50% do valor da indenização de campo a época, período devido entre junho de 2006 até fevereiro de 2008 e o fator de correção que na espécie será TR mais 0,5 ao mês, no teor da OJ 7 do Tribunal Superior do Trabalho.

Quem poderá assinar o acordo?

Todos os trabalhadores que fizeram a execução individual com o SINTSAÚDERJ e estão no rol dos substituídos da ação principal.

Qual o valor do acordo?

O valor individual do acordo será calculado  utilizando os parâmetros e verificando as fichas financeiras de cada um, como a Fundação contestou todas as ações,  já possui o cálculo individual e o tema será tratado na reunião do dia 06/05 na AGU no Rio. Pois só precisa de atualização.

Tem prazo para pagamento?

Tão logo oficiadas as varas do trabalho sobre o acordo celebrado os processos voltarão a andar no curso normal a FUNASA apresentará os cálculos dos que fizerem acordo e estando conforme o SINTSAÚDERJ dará o aceite, em seguida  a justiça emitirá o RPV para receber no prazo de 30 até 90 dias.

O valor do acordo diminui ?

Não. Os sindicatos pediram os valores máximos que era de 80 % do valor da indenização de campo nos cálculos apresentados na execução, assim como o período desde janeiro de 2006, entretanto, os valores de fato devidos deveriam observarem a sentença que fixou 50% e o período da competência da justiça do trabalho, ou seja, tendo como início o enquadramento na CLT e o final a instituição da Gecen em fevereiro de 2008.

Os sindicatos renunciaram algum valor?

Sim. Os honorários advocatícios e sucumbenciais devidos por quem perde a ação no caso específico a Funasa.

O trabalhador abrirá mão de algum valor para celebrar o acordo?

Não. Pois o acordo observa integralmente o que foi julgado no processo principal.

Quem já recebeu a ação terá que devolver o valor eventualmente a maior?

Não, o acordo resguarda a coisa julgada.

O que levou o sindicato a procurar o acordo?

A possibilidade de adiantar o pagamento   dentro do que definiu a sentença.

Quando e onde serão disponibilizados os termos de acordo?

Os termos de acordos serão disponibilizados depois do dia 06 de maio de 2019 em todas as sedes do SINTSAÚDERJ.

Terá algum custo para o servidor?

Não 

Quem não assinar como fica?

Permanecerá na ação com toda assistência jurídica do sindicato.

Teve algum acordo com a administração anterior sobre a indenização de campo?

Até a assinatura do presente acordo não houve nenhum acordo com a administração pública, podendo ser verificado isso nos documentos sobre o acordo atual.


 

SINTSAÚDERJ © Todos os direitos reservados. Implementação de conteúdo e material fornecidos pelo administrador.