Nesta dia de 04 de setembro de 2019, completamos cinco anos de uma data histórica da categoria, pois era publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal 13026/14, que previa a mudança do regime jurídico celetista para o regime jurídico previsto na Lei 8112/90.
Na ocasião foi imposto pela lei o prazo de 90 dias para a opção de enquadramento no cargo público de agente de combate as endemias do Ministério da Saúde. Ao final do prazo apenas 4 trabalhadores optaram por permanecer celetistas.
"Foi uma enorme vitória da categoria, os trabalhadores entenderam a importância em optar pela segurança, nem quem dizia ser contra a mudança de regime teve coragem de assumir esta posição para a própria vida". disse Sandro Alex de Oliveira Cezar Secretário Geral do SINTSAÚDERJ.
Agora a luta é pelo reconhecimento do direito a aposentadoria como servidor público, é importante conseguirmos a contagem de todo o tempo de serviço para alcançar a melhor regra de aposentação para a nossa categoria.