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Servidor ganha direito ao FGTS, mas é obrigado a migrar do RJU à CLT

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Mais uma armadilha paira sobre a vida de alguns servidores públicos. Muitos, em busca de melhores condições financeiras, entraram na Justiça, por meio de advogados particulares, requerendo o FGTS do período em que passaram a ser do Regime Jurídico Único (RJU) – de 1990 até agora.No início de fevereiro, a 1ª Vara do Trabalho de Petrolina deferiu em parte uma sentença dessa natureza, a qual foi desfavorável para o servidor. A Justiça atendeu a solicitação do funcionário público, concedendo-lhe o direito ao FGTS, mas a AGU determinou que o servidor deverá migrar do RJU para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele deixa de ser estatutário e passa a ser
celetista.

​Como consequência, o servidor perderá várias rubricas, como os adicionais por tempo de serviço e a gratificação de desempenho, ficando apenas com o vencimento básico. Na sentença, a Justiça alega que essas verbas são de natureza do RJU e não da CLT. O servidor também não poderá mais se aposentar pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), específico do RJU, sendo transferido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que limita a aposentadoria ao teto hoje estimado
em R$ 5.883,00.

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