O SINTSAUDERJ ajuizou ação contra a cobrança indevida do Plano de Seguridade Social sobre as parcelas que não são incorporáveis aos proventos de aposentadoria do Servidor. Na presente ação o sindicato pediu que seja antecipado os efeitos da tutela para suspender imedatamente tais cobranças.
Na presente demanda judicial o nosso sindicato mencionou representar os agentes de combate as endemias, os guardas de endemias e os agentes de saúde pública.
Na petição inicial foi destacado pelos advogados do sindicato que o Supremo Tribunal Federal julgou a matéria no dia 10 de outubro de 2018, em sede de Recurso Extraordinário, com repercussão geral reconhecida e a maiora do colegiado firmou a seguinte tese;
"Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de servidor público, tais como, terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade"
Venha fazer parte dos quadros do SINTSAUDERJ e participe da nossa ação judicial, filie-se!