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SINTSAÚDERJ busca indenização por contaminação de agentes

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Na ação foi narrado pelo sindicato que tem mais de dez anos que os servidores não são submetidos aos exames periódicos, o que são devidos por força de norma legal anualmente.

O SINTSAUDERJ no caso do pedido do pagamento integral do plano de saúde, entende que os servidores não podem custearem os seus planos de saúde pelos valores que veem sendo cobrados pelas operadoras e que na verdade a obrigação de custear o plano de saúde deve ser do empregador que ao longos dos anos negligenciou nos cuidados a saúde dos servidores. 

Outro ponto abordado na ação foi o dever da administração pública federal  indenizar por danos morais os trabalhadores expostos aos inseticidas sem os fornecimentos dos EPIS (Equipamentos de Proteção Individual).

O Juiz Federal Marcos Livio Gomes para quem foi distribuída a Ação Cívil Pública determinou a realização de audiência de conciliação no dia 04 de dezembro de 2018, às 15:00 horas.

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