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SINTSAUDERJ cobra do Governo regulamentação da aposentadoria especial para categoria

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Na primeira semana do mandato do Presidente Lula o SINTSAUDERJ pediu ao Ministério da Saúde que regulamente a aposentadoria especial dos Agentes de Combate as Endemias e dos Agentes Comunitários de Saúde.

A luta do nosso sindicato é pela defesa da aposentadoria especial aos 25 anos com integralidade e paridade para a nossa categoria em razão das exposição aos inseticidas que tem custado muitas vidas entre os nossos trabalhadores.

A EC 120/22 já estabeleceu que os nossos servidores tem direito a aposentadoria especial, entretanto, para regulamentar precisamos da aprovação de um projeto de lei ou de uma medida provisória prevendo que a mesma ocorra após 25 anos de efetiva exposição ao inseticida.

Ainda no nosso pedido ressaltamos a necessidade de cumprir a liminar concedida em Ação Civil  Pública ajuizada pelo SINTSAUDERJ. A defesa que fazemos dos exames é em razão da necessidade de responsabilizar o Estado Brasileiro pelo tratamento de saúde destes servidores, com o financiamento o plano de saúde. A nossa expectativa é que possamos fazer os exames no bojo da pesquisa que o CESTH/FIOCRUZ vem realizando a fim de constatar os danos causados a nossa saúde pelo uso destes venenos que hoje sabemos ser carcinogenicos.

Vamos a luta! 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120, DE 5 DE MAIO DE 2022

 

Acrescenta §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11:

"Art. 198. ............................................................................................................

.......................................................................................................................................

 

§ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.

 

 

 

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