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SINTSAUDERJ cobra na justiça aposentadoria especial de trabalhadores em combate as endemias

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A Juiza Federal da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Andrea de Araujo Peixoto determinou a União Federal a apresentar nos autos do processo que cobra a concessão de aposentadoria especial e abono permanência dos servidores em combate as endemias aos 25 anos de exercícios de atividades insalubres, conforme já assegurado em Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, uma série de documentos com vista a comprovar o que foi alegado pelo SINTSAUDERJ, que é o sindicato autor da ação judicial. 

Na ação judicial o Sindicato dos Trabalhadores em Combate as Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro-SINTSAUDERJ foi representado pelos Advogados Aderson Bussinger e Ferdinando Nobre Ribeiro do Escritório Cezar Brito Advogados Associados.

"A decisão em si é uma grande vitória, pois sabemos que nunca nos forneceram os Equipamentos de Proteção Individuais necessários ao desempenho de nossas funções, o que será facilmente comprovado," disse Sandro Alex de Oliveira Cezar, Secretário Geral do SINTSAUDERJ e Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT-CNTSS.

 

 

Veja abaixo o texto da decisão Judicial

 

DESPACHO/DECISÃO

Intime-se a União Federal para fornecer a este Juízo, em 15 dias, o laudo de inspeção dos equipamentos e produtos utilizados no trabalho de combate e prevenção ás endemias, em conformidade com o artigo 160 da Consolidação das Leis do Trabalhoos atestados de saúde ocupacional dos substituídos processualmente nos últimos 5 anos, assim como o comprovante de entrega dos mesmos a cada um dos substituídos processualmente. (artigo 168, parágrafo 5°. da Consolidação das Leis do Trabalho).

Fornecidos os dados, dê-se vista à parte autora e ao MPF, por 10 dias.

 


Documento eletrônico assinado por ANDREA DE ARAUJO PEIXOTO, Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfrj.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 510001402761v4 e do código CRC a69a9af7.

 

 

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