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SINTSAUDERJ suspende na justiça boleto de cobrança de dívida do CAPSAUDE

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Na tarde de hoje(20/02), o Dr. Paula de Menezes Caldas - Juiz em Exercício da 49ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro a pedido do SINTSAUDERJ concedeu liminar determinando suspensão da cobrança abusiva do plano de saúde-CAPSAÚDE.

O nosso sindicato relatou na ação as ameaças de desligamento do plano de saúde de muitos servidores, bem como, inúmeros casos de doenças ocasionados em decorrência da atividade profissional com usos de inseticidas, destacamos abaixo o trecho da decisão do magistrado.

No mais, o risco de dano é evidente, tendo-se em vista que os segurados são em sua maioria idosos, dependendo da regular cobertura do serviço ofertado pela ré para a manutenção de sua saúde, especialmente fragilizada em decorrência de seu exercício profissional como agentes de endemias. Ademais, informa o sindicato autor que há, dentre os substituídos, portadores de câncer que tiveram o acesso a medicamentos negados (fls. 107/117), restando manifesto o perigo de dano irreversível. 

A decisão do juiz em sua parte dispositiva trouxe o seguinte texto: DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA REQUERIDA PARA: a) determinar a SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS do passivo referente ao débito relativo ao período de vigência da liminar cassada, sob pena de multa do dobro do valor indevidamente cobrado por fatura; b) determinar à ré que EMITA APENAS BOLETOS INDIVIDUAIS REFERENTES ÀS MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE, sob pena do dobro do valor indevidamente cobrado por fatura; c) determinar à ré que SE ABSTENHA DE SUSPENDER O PLANO DE SAÚDE DOS BENEFICIÁRIOS que adimplirem corretamente com a cobrança das mensalidades, sob pena de multa diária de R$5.000,00

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