O SINTSAUDERJ ajuizou ação civil publica contra o reajuste abusivo de 22% na mensalidade do plano de saúde, conhecido como Plano Básico 2 da CAPSAÚDE. A ação judicial foi distribuída pelos advogados Ferdinando Nobre e Aderson Bussinger do Escritório Cezar Brito Associados.
Na presente ação o nosso sindicato requer que o reajuste seja limitado a inflação acumulada no período, conforme índice oficial medido pelo IPCA, ou seja, cerca de 3%. Caso assim não entenda o juiz, pede ainda o sindicato autor que se limite ao percentual determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS) para os planos privados cerca de 13%.
O Juiz Títular da 37ª Vara Cível da Comarca da Capital,Sandro Lucio Barbosa Pitassi, determinou o envio do processo para manifestação do Ministério Público Estadual. Após o processo retornará aquele juizo para apreciação da liminar requerida pelo SINTSAUDERJ que visa suspender o reajuste abusivo.
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