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SINTSAÚDERJ vai a justiça contra retirada de adicional de insalubridade

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Em razão do memorando expedido pelo Ministério da Saúde no dia 26 de dezembro de 2018, que determina a retirada do adicional de insalubridade de "alguns servidores" sem precisar quantos, a direção do nosso sindicato orientou a nossa assessoria jurídica o ajuizamento de mandado de segurança contra a medida.

Ontem a noite os advogados do SINTSAUDERJ Aderson Bussinger e Ferdinando Nobre estiveram na Justiça Federal para ajuizar a ação e tentar o despacho com o juiz plantonista.

Estamos aguardando a análise da liminar por parte do Juiz, abaixo destacamos os pedidos formulados na ação mandamental:

 

Do pedido

 

Ex positis, requer

 

A concessão de tutela de urgência, inaudita altera pars, para suspender os efeitos do OFICIO –CIRCULAR Nº 483/2018-MP permitindo aos servidores, ora substituídos pelo sindicato-Impetrante, o integral recebimento de adicional insalubridade, sob pena de crime de desobediência e multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada substituído, evitando-se assim, seja perpetrada a lesão a direito de difícil reparação ou irreparável

 

Requer ainda em sede de tutela de urgência, ALTERNATIVAMENTE, determinação liminar de que a migração  somente ocorra  à medida em que a Administração/Impetrado, revise os laudo, um a um, de modo que eventual supressão de pagamento de adicional ocupacional somente aconteça  se restar demonstrado que o servidor não encontra-se sujeito à exposição insalubre;

 

A Notificação dos Impetrados para, em desejando,  prestar as devidas informações no prazo legal;

 

A intimação pessoal do representante judicial da pessoa jurídica à qual está vinculada a autoridade coatora, nos termos do art. 7, II da Lei 12.016/2009;

 

Intimação do Ministério Público Federal consoante o que o prever o disposto no artigo 12 da Lei 12.016/09;

 

Procedência do pedido, para confirmar por sentença a tutela antecipada deferida e, no mérito, julgar o feito procedente para anular a CIRCULAR N. 483/2018-MP, nos termos da fundamentação supra;

 

Condenação do Impetrado em honorários na forma da lei;

 

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