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SINTSAUDERJ vai a justiça por GAE

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O Sindicato dos Trabalhadores em Combate as Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro-SINTSAÚDE ingressou na Justiça Federal em Brasilia com ação judicial cobrando que seja aplicado nos salários dos servidores a Gratificação de Ativiadade Executiva(GAE) criada por força da Lei Delegada n.º13/92.

O que é GAE ?

Gratificação devida mensalmente aos servidores do Poder Executivo, no percentual de 160% (cento e sessenta por cento), calculado sobre o vencimento básico.

 

INFORMAÇÕES GERAIS
 
1. A gratificação de atividade executiva (GAE) é devida a servidores ativos e inativos.
 
2. A base de cálculo da GAE é somente o vencimento básico do cargo efetivo, não sendo considerados outros rendimentos, mesmo que integrantes da remuneração do servidor, como por exemplo, incorporação de chefia (décimos) e horas-extras incorporadas.
 
3. A vantagem pessoal oriunda de vencimentos é considerada na base de cálculo da GAE.
 
4. O servidor ocupante de cargo de Direção que tenha optado por essa remuneração não receberá a GAE.
 
5. O servidor ocupante de cargo de Direção que tenha optado pela remuneração do cargo efetivo faz jus à percepção da gratificação de atividade pelo desempenho de função.
 
6. Os percentuais da GAE são fixados em lei, tendo sido instituído, inicialmente, um percentual de 90% (noventa por cento) , que já atingiu o total de 160% (cento e sessenta por cento).
 
7. Sobre o valor da GAE incide desconto para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS).
 
Na ação judicial em questão requeremos o pagamento dos atrasados, observando a prescrição quinquenal.
 

 

 

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