A Lei 14.128, de 26 de março de 2021, que foi fruto da luta do nosso sindicato, SINTSAUDERJ e da CNTSS/CUT, criou a indenização para os trabalhadores vitimados pela COVID19 e suas famílias. Nove meses depois publicação da lei sem a efetivação de um único caso de cumprimento da legislação o nosso sindicato foi a justiça federal por meio de mandado de segurança, a fim de que este direito seja resguardado.
Clique no link e acesse a contestação da Advocacia Geral da União(AGU) na ação ajuizada pelo SINTSAUDERJ.
Na ação judicial o sindicato pediu concessão de liminar para que seja assegurado imediatamente o direito dos trabalhadores vitimados pela pandemia de COVID19.
O Presidente Bolsonaro vetou a lei integralmente, mas o Congresso Nacional através de muita luta dos trabalhadores derrubou o veto, sendo que o governo para não cumprir a lei foi ao Supremo Tribunal Federal(STF) tentar declarar a inconstitucionalidade da norma jurídica para negar o direito aos trabalhadores que perderam a sua vida pela COVID19.
O Brasil ocupa o triste posto de país campeão de trabalhadores de saúde mortos por COVID19 em todo o mundo.