Notícias

STF suspendeu artigo da MP927 que previu que COVID19 não seria doença ocupacional

descricao

Na noite de hoje(29/04) o Supremo Tribunal Federal por maioria, suspendeu o artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, e o artigo 31, que ​limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação.

A importância da decisão é que restabelece o papel de aplicar sanções por parte Fiscais do Trabalho e assegura ao trabalhador acometido pela COVID19 a possibilidade de que seja reconhecida como doença profissional ou do trabalho, trazendo assim o direito a auxílio-acidentário e garantia de emprego por 12 meses, ambos previstos na Lei 8213/91, assim como, o direito do trabalhador vítima do COVID19 ser indenizado pelo empregado em caso de lesão permanente ou morte decorrente da aquisição da doença no ambiente do trabalho.

A decisão foi proferida no julgamento de medida liminar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP.

As ações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6342), pela Rede Sustentabilidade (ADI 6344), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (ADI 6346), pelo Partido Socialista Brasileiro (ADI 6348), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) conjuntamente (ADI 6349), pelo partido Solidariedade (ADI 6352) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (ADI 6354). O argumento comum é que a MP afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

Na Ação Direta de  Inconstitucionalidade(ADI) em que foi concedida a liminar a CUT Brasil atuou no processo como Amicus Curiae, defendendo a declaração de inconstitucionalidades das normas que retiravam mais  direitos dos trabalhadores em plena Pandemia de Coronavírus. Sem dúvida a atuação da nossa Central foi fundamental para esta vitória dos trabalhadores e mais uma grande derrota para o Governo Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal, disse Sandro Cezar Presidente da Central Única dos Trabalhdores no Estado do Rio de Janeiro-CUT/RJ

SINTSAÚDERJ © Todos os direitos reservados. Implementação de conteúdo e material fornecidos pelo administrador.