A pedido do SINTSAUDERJ o Dr. Angelo Galvão Zamorano Desembargador Federal do Trabalho colocou na pauta os embargos de declaração da Funasa oposto contra o Acórdão que manteve a decisão do Juizo de 1.ª instância que concedeu o direito ao pagamento da ação da diferença do adicional de insalubridade em favor da categoria representada pelo SINTSAÚDERJ.
Na decisão o juiz de 1.º Instância consignou que: Por todo o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a Ré ao pagamento das diferenças de adicional de insalubridade com base no salário básico percebido desde fevereiro/2010 até novembro /2014, com reflexos em 13ºs salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS a recolher.
A questão havia sido posta em pauta, entretanto, a FUNASA através da Advocacia Geral da União pediu a retirada, em razão de que entendia que deveria ser apreciada sem sessão presencial, o que não poderia ocorrer tão cedo em razão da pandemia de COVID19, o que na percepção do SINTSAÚDERJ era apenas uma manobra para impedir o bom andamento processual, uma vez que a decisão da Turma do Tribunal Regional do Trabalho foi muito bem fundamentada não cabendo nenhuma dúvida sobre a matéria enfrentada.A
A direção do nosso sindicato requereu a assessoria jurídica que protocolasse um pedido no TRT1 a fim de fosse o tema apreciado imediatamente em sessão telepresencial, assim sendo o julgamento dos embargos de declaração será no dia 18 de agosto de 2020, às 09:00 horas.
É importante destacar que a ação abrange aos trabalhadores filiados ao nosso sindicato e que aqueles que não constarem no rol dos eventuais favorecidos estão excluídos do processo infelizmente.
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