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TRT1:SUSPENSÃO DE PRAZOS, AUDIÊNCIAS E SESSÕES ATÉ 20/1/20

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O recesso forense no Poder Judiciário, estabelecido pela Lei Federal nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que se estende até 6/1/20. Confira todas as informações sobre o funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) nesse período e no início de 2020.

RECESSO FORENSE E PLANTÃO JUDICIÁRIO

No TRT/RJ, o recesso forense (de 20/12/19 a 6/1/20) é regulamentado pelos atos nº 201/2018 e 222/2019, que trazem a relação de datas em que não haverá expediente em 2019 e 2020. Nesse período, não funcionarão unidades judiciárias de primeira e segunda instâncias, mas demandas urgentes poderão ser encaminhadas ao Plantão Judiciário, conforme informações disponíveis aqui

Durante o recesso, algumas unidades administrativas do TRT/RJ que desempenham atividade essencial e indispensável funcionarão, no horário das 10h às 16h, sendo que nos dias 24 e 31/12 não haverá expediente. A medida é regulamentada pelo Ato nº 209/2019 (link para outro sítio).

Todas unidades administrativas e judiciárias retomarão seu funcionamento em 7/1/20.

SUSPENSÃO DE PRAZOS, AUDIÊNCIAS E SESSÕES ATÉ 20/1/20

Resolução Administrativa nº 39/2017 (link para outro sítio) dispõe sobre a suspensão dos prazos, das audiências e das sessões de julgamento nas unidades do TRT/RJ localizadas no estado do Rio de Janeiro, no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro do ano subsequente. Ou seja, findo o recesso, os prazos continuarão suspensos até 20/1/20, assim como as audiências e sessões.

NOVO HORÁRIO EM 2020

De acordo com o Ato nº 129/2019 (link para outro sítio), as unidades judiciárias e administrativas do TRT/RJ terão um novo horário de funcionamento a partir de 1º/1/2020. Confira, a seguir, todas as alterações contempladas pela norma:

  • O horário de funcionamento das unidades judiciárias e administrativas passará a ser das 8h às 16h;
  • Advogados e partes poderão acessar as dependências do TRT/RJ a partir das 7h30;
  • O atendimento ao público externo nos balcões das varas do trabalho, nas secretarias das turmas e nas unidades administrativas que atendem ao público será das 9h30 às 15h30;
  • Nos dias em que houver sessão ou audiência, o atendimento ao público nas secretarias do Órgão Especial, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Seção Especializada em Dissídios Individuais, turmas e varas do trabalho poderá ocorrer antes das 9h30, desde que o assunto esteja diretamente relacionado com a respectiva sessão ou audiência ;
  • Os prédios do TRT/RJ serão abertos às 7h30 e fechados às 17h;
  • Os sistemas centrais de ar-condicionado e os equipamentos de ar-condicionado individuais instalados em cada uma das unidades do Tribunal serão desligados às 16h.

A decisão da Presidência do TRT/RJ de alterar o horário de funcionamento da instituição levou em consideração as restrições no quadro financeiro e orçamentário da Justiça do Trabalho, que serão implementadas a partir de 2020, em atendimento ao limite de gastos imposto pelo novo regime fiscal presente na Emenda Constitucional nº 95/2016.

Os atuais horários do TRT/RJ estão regulamentados pelo Ato nº 55/2017 (link para outro sítio), que fica revogado a partir de 1º/1/2020.

Cabe ressaltar que a alteração do horário não implica a redução da carga horária de trabalho dos servidores.

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