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Vice-Presidente do TST nega seguimento a Recurso do SINDSPREVRJ

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No último dia 05 de agosto de 2019, foi publicada no Diário Oficial a  decisão do Ministro Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho(TST) Renato de Lacerda Paiva, que negou seguimento ao Recurso Extraordinário do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro-SINDSPREVRJ em ação que ficou decidido que o Sindicato dos Trabalhadores da Previdência Social, só representa os trabalhadores do Ministério da Previdência Social.

Na decisão sua Excelência o Senhor Vice Presidente do Tribunal analisou que não há matéria constitucional a ser enfrentada, pois a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região encontra-se em consonância com as decisões do Supremo Tribunal Federal;

Por todo o exposto, evidencia-se que o acordão recorrido está devidamente fundamentado, com a consequente consagração de tese jurídica semelhante à albergada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, restando inviabilizada a admissibilidade de recurso extraordinário para reexame deste ponto da decisão, a teor do que dispõe o art. 1.030, I, “a”, do atual CPC. 

Ao final registrou o Ministro Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho(TST):

Por fim, a petição de seq. 28 traz em seu bojo inconformismo em relação à suposta ilegitimidade do Sindicato autor, matéria objeto do recurso extraordinário cuja admissibilidade ora se examina. Assim, nada a deferir.

Do exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário e determino a baixa dos autos à origem após o transcurso in albis do prazo para interposição de recurso.

Publique-se.

Agora está chegando fim ao debate sobre este processo que só serviu para trazer desgastes para os trabalhadores, que já decidiram que o seu sindicato é o SINTSAUDERJ, pela opção de mais de 97 % de filiação dos trabalhadores ao sindicato da categoria.

Não haveria necessidade de intervenção do Poder Judiciário caso respeitassem a decisão dos trabalhadores, tomada em seus espaços internos de decisão.

"Parabenizo a decisão de Sua Excelência, o Ministro Vice-Presidente do TST pois leva a pacificação das relações sociais, tendo como pressuposto o melhor direito e a observância da Constituição da República Federativa do Brasil", disse Sandro Alex de Oliveira Cezar Secretário Geral do SINTSAUDERJ.

Clique aqui e leia a decisão do TST

 

 

 

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