Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região agendou a retomada do julgamento da ação de férias em dobro
Na sessão anterior o relator proferiu o voto favorável a tese do sindicato. O SINTSAUDERJ afirmou no processo que a FUNASA pagava as férias em desacordo com o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), com isso atraindo a obrigação de pagar todas as férias em dobro no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação judicial.
O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista.
A retomada do julgamento será no dia 27 de março, às 14 horas, na Sede do TRT1 que fica situada a Avenida Antônio Carlos, no Castelo, Cento do Rio de Janeiro.
Nesta ação judicial o nosso sindicato é representado pelos advogados do Escritório Cezar Brito Associados.