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Abono Permanência: MPF deu parecer favorável a ação do SINTSAUDERJ

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O Ministério Público Federal deu parecer favorável em ação do SINTSAUDERJ que busca pagamento de abono permanência aos servidores em combate as endemias do Ministério da Saúde.

O SINTSAUDERJ já obteve sentença favorável a concessão do abono permanência aos servidores (agentes de combate as endemais, Guardas de Endemias e Agentes de Saúde Pública) a AGU recorreu ao TRF2, na apelação do órgão público o Ministério Público Federal defendeu a manutenção da decisão em favor dos trabalhadores com o pagamento das verbas vencidas e vincendas desde a data que for devido o abono permanência.

Agora vamos acompánhar o processo no Tribunal Regional Federal que já esta concluso para decisão dos desembargadores.

O Ministério Público Federal (MPF) ainda fez menção a uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal(STF) que reconheceu o direito em caso semelhante ao apreciado.

 

EMENTA CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. AUXÍLIO-DOENÇA E ABONO DE PERMANÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 53 E 89, § 1º, DA LEI Nº 7.114/2009 DO ESTADO DE ALAGOAS, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA Rua Almirante Barroso, Nº 54, Edifício Valparaíso, Centro - Cep 20031000 - Rio de Janeiro- RJ - (21) 3554-9300 Assinado com login e senha por MAURICIO AZEVEDO GONCALVES, em 22/09/2022 16:29. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 3de6ece5.a4afb647.5612c8e8.f6feb538 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA – 2ª REGIÃO DOS SERVIDORES ESTADUAIS, POR VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, XXXVI, 37, XV, 40, § 19, E 194, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PROCEDÊNCIA PARCIAL […] 2. O abono de permanência deve ser concedido uma vez preenchidos os seus requisitos, sem necessidade de formulação de requerimento ou outra exigência não prevista constitucionalmente. A jurisprudência desta Suprema Corte tem afirmado que cumpridas as condições para o gozo da aposentadoria, o servidor que decida continuar a exercer as atividades laborais tem direito ao aludido abono sem qualquer tipo de exigência adicional[...] (ADI 5026, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 03/03/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 11-03-2020 PUBLIC 12-03-2020) (GRIFEI)

Vamos continuar a luta pelo reconhecimento dos nossos direitos!

Clique aqui para ter acesso ao parecer do MPF

 

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