O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou nesta segunda-feira (7) que realizará uma reunião, nesta na terça-feira (8), com todos os líderes partidários da Casa para “discutir mérito, ritos e procedimentos de tramitação” da Proposta de Emenda à Constituião (PEC) nº 32, que trata da reforma Administrativa, ou mais precisamente da destruição do serviço público no Brasil.
Servidores já estão mobilizados nas redes sociais levantando a hasthag #LiraPEC32Não, apesar do tuitaço contra a reforma estar programado para começar às 19h. E entre os sindicatos tem desde os que representam os profissionais da educação até os da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que estão na linha de frente do combate a pandemia do novo coronavírus.
A proposta está na comissão especial, depois que deputados da base do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) aceleraram votação da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pela deputada bolsonarista Bia Kicis (PFL).
Em duas postagem em sua página no Twiter, Lira falou sobre a reunião e, mais uma vez, disse que a reforma não atingirá direitos dos atuais servidores e que as mudanças serão conduzidas com “cuidado e responsabilidade”.
O que Lira não disse é que a reforma prejudica a população brasileira que pode ficar sem serviço público que sera privatizado e tem potencial para facilitar a corrupção ao tirar a estabilidade do servidor e abrir caminhos para contratação de pessoas apadrinhadas por políticos sem compromisso com a qualidade do serviço prestado e a ética pública.
O presidente da Câmara também não disse que a PEC 32 ameaça o futuro de milhares de pessoas que todo ano tentam entrar na carreira pública como servidores, seja por ter esperança em uma estabilidade profissional, seja por ter o sonho de servir ao país.
O governo diz que quer modernizar, reduzir custos e outras defesas inconsistentes da propostas, mas ninguém diz, nem o presidente da Câmara que a PEC não prejudica juízes, procuradores, deputados e senadores, além dos militares, os altos salários do país e os cargos onde os servidores têm mais penduricalhos para aumentar os vencimentos.
O fato é que a PEC 32 retira a estabilidade dos servidores, com exceção dos “cargos típicos de Estado”, que aquelas que existem somente na administração pública, como auditor da Receita Federal, diplomata, policiais federais, auditores fiscais e técnicos do Banco Central (BC). O detalhamento desses grupos não consta na PEC 32, primeira etapa da reforma Administrativa. Segundo o governo, as carreiras típicas de Estado serão definidas em um projeto de lei específico.
A reforma Adminsitrativa prevê ainda o fim do Regime Jurídico Único, responsável por regulamentar o vínculo entre os servidores e o poder público. Se a reforma for aprovada, cada cargo público será regido por normas distintas a depender de cada exercício, ou seja, de acordo com o governo de plantão. O resultado dessas mudanças é que os servidores públicos poderão ser demitidos com mais facilidade, caso investiguem e denunciem uma autoridade que cometeu um crime.
A PEC também estipula que sejam aplicadas avaliações periódicas de desempenho. As mudanças valerão para quem for admitido depois de eventual entrada da proposta em vigor.
O texto coloca na Constituição um ano de período de experiência para os cargos com vínculo de prazo indeterminado e uma avaliação ao final do período para efetivação. Para os “cargos típicos de Estado” ,o período de experiência é de ao menos dois anos.
A proposta proíbe a concessão de mais de 30 dias de férias por ano e de aposentadoria compulsória de servidor público como forma de punição. A prática é comum entre juízes e procuradores do Ministério Públicos, mas esses não serão afetados pela PEC.
O texto também veda aumentos motivados apenas por tempo de serviço, aumentos retroativos, licenças decorrentes de tempo de serviço (exceto para capacitação), entre outras restrições.
O projeto estabelece parâmetros para contratação de servidores por prazo determinado. Podem ser admitidos para atender a:
Necessidade temporária decorrente de calamidade, emergência, paralisação de atividades essenciais ou acúmulo transitório de serviço;
Atividades, projetos ou necessidade temporários ou sazonais, com indicação da duração dos contratos;
Atividades ou procedimentos sob demanda (não explica quais).
A proposta determina que uma lei estabeleça regras para cooperação entre órgãos e entidades públicas e privadas para executar serviços públicos.