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PL de Plano de Saúde de Trabalhadores de Endemias tramita na Comissão de Saúde da Câmara

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O projeto de lei nº 5489/2023 de autoria do Deputado Federal Lindbergh Farias(PT/RJ) que prevê a Assistência à saúde integral para os servidores da SUCAM e FUNASA que manusearam inseticidas carcinogênicos foi encaminhado a Comissão de Sáúde da Câmara dos Deputados.

Os agentes de combate a endemias, guardas de endemias e agentes de saúde pública, contratados pela Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (Sucam) e pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), são trabalhadores essenciais para cumprimento do dispositivo constitucional que assegura saúde como um direito de todos e dever do Estado. Eles atuam em campanhas de controle de vetores responsáveis por epidemias de dengue, malária, zika, febre amarela, chikungunya, filariose linfática, leishmaniose, leptospirose, esquistossomose, cólera, dentre outros agravos.  Apesar de seu tão relevante trabalho, eles são, recorrentemente, expostos a variadas situações de risco.

Em diversos locais, continuam trabalhando com proteção inadequada e/ou insuficiente o que acaba provocando a absorção dos agrotóxicos por inalação ou pela pele. Além disso, muitas vezes não recebem formação adequada e treinamento específico.

Um estudo que vem sendo realizado, desde 2010, pelo Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana/Escola Nacional de Saúde Pública/Fundação Oswaldo Cruz (Cesteh/ENSP/Fiocruz) identificou uma prevalência de 3,6 vezes maior de doenças neurológicas entre os agentes de saúde, comparada com uma população não exposta aos agrotóxicos, uma vez que exposição a agrotóxicos está associada a doenças neurológicas como Alzheimer, Parkinson, neuropatia periférica e esclerose lateral *. A pesquisa também constatou o aumento do risco de morrer precocemente: a idade média de morte dos agentes de combate a endemias no Rio de Janeiro é 54 anos, enquanto, a idade média para mortes na população brasileira é de 78 anos, de acordo com o IBGE. Ou seja, esses agentes têm seu tempo de vida reduzido em cerca de 20 anos. Dos óbitos registrados no período pesquisado 75 % dos trabalhadores morreram em idade produtiva (entre 40 e 59 anos) e as principais causas de morte foram doenças do aparelho respiratório e câncer. A pesquisa foi coordenada por Ariante Larentis Pesquisadora do CESTH/FIOCRUZ.

Desde a década de 1970 o DDT já foi banido de diversos países do mundo (Estados Unidos, Alemanha, Noruega, Suécia, Hungria, dentre outros) por causa de seus efeitos prejudiciais à saúde, principalmente, relacionado ao câncer, mas também a danos no sistema nervoso, maior probabilidade de desenvolver e agravar o desenvolvimento de Mal de Alzheimer, estimulação muscular involuntária, alterações de comportamento, problemas respiratórios, vertigens, confusão, dor de cabeça, arritmias cardíacas e lesões hepáticas ou renais. Há diversos estudos que relacionam a contaminação de DDT com maior incidência de diversos tipos de câncer, sobretudo, de pâncreas, de mama de próstata, além de ter efeito de potencializar tumores cancerígenos pré-existentes.  Além de seu alto grau de toxidade e periculosidade ele apresenta uma extrema longevidade química: sendo mantido no corpo de pessoas contaminadas por mais de 50 anos e passado de mãe para filhos durante a gestação e a amamentação. 

No Brasil, o uso do DDT foi proibido em 1985 na agricultura e em 1998 em campanhas de saúde pública. Em 2009 ficou proibido, além do uso para qualquer finalidade, a fabricação, importação, manutenção em estoque e comercialização em todo território nacional.

O Malathion ainda não foi banido, mas foi considerado como provável agente carcinogênico para seres humanos pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (Iarc) das Nações Unidas e como tendo "evidências sugestivas de carcinogenicidade” pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos. Uma sistematização de estudos internacionais apontam para danos genéticos e cromossômicos provocados pelo malathion, associações significativamente positivas para cânceres de tireoide, de mama, e ovariano em mulheres na menopausa. 

As razões acima são as que levaram o sindicato da categoria, o SINTSAÙDERJ encaminhar a proposta de PL ao Gabinete do Deputado Federal que prontamente apresentou o projeto de lei para enfrentar a questão. 

Poder Judicíario vem reconhecendo direito a indenização

Os tribunais regionais federais veem reiteradamente concedendo indenização por exposição aos inseticidas sem proteção adequada dos trabalhadores de combate as endemias, tese acolhida, inclusive, pelo Superior Tribunal de Justiça.

Não pode a administração pública dispor da saúde dos trabalhadores, sem que os mesmos tenham acesso aos exames periódicos, aos EPIS, enfim sem nenhuma proteção disse Sandro Cezar, Presidente da CUT e diretor do SINTSAUDERJ. 

Clique aqui e acesse a decisão do STJ sobre indenização por exposição aos inseticidas

Veja aqui a tramitação do PL

 

 

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