A proposta de reforma administrativa (PEC 32/20) foi aprovada no último dia 23 na comissão especial e será votada no Plenário da Câmara dos Deputados nos próximos dias. Conheça as principais diferenças entre o texto apresentado pelo Poder Executivo e o substitutivo aprovado pela comissão.Texto aprovado permite a contratação temporária, por processo seletivo simplificado
ESTABILIDADE
CARGOS
CONTRATO TEMPORÁRIO
JORNADA E REMUNERAÇÃO
CONCURSOS PÚBLICOS
LIMITAÇÃO DE VANTAGENS
A proposta original ainda vedava a incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente. Isso foi excluído do substitutivo.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
FEDERALIZAÇÃO DE NORMAS
PREVIDÊNCIA
PARCERIA COM ENTES PRIVADOS
O QUE FICOU DE FORA
Reportagem - Francisco Brandão
Edição - Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias