Em sentença proferida pelo Juiz Federal Marcus Livio Gomes ficou estabelecida a obrigação da União Federal (Ministério da Saúde) realizar os exames periódicos dos agente de combate as endemias, guardas de endemias e os agentes de saúde pública. O magistrado já havia concedido a liminar em favor da nossa categoria, entretanto, alegando a impossiblidade de faze-los no durante a pandemias de COVID19 o MS veio protelando a realização dos exames.
O Juiz negou o pedido do sindicato para obrigar a União a custear integralmente o plano de saúde e a indenização por danos morais. o SINTSAUDERJ vai recorrer da decisão ao Tribunal Regional Federal.
Na sentença foi fixada a multa contra a União por descumprimento da decisão no valor de R$50.000,00.