O SINTSAÚDERJ ganhou liminar em sede de mandado de segurança para assegurar aos nossos associados o direito de receber auxílio transporte, mesmo que não usem transportes públicos.
A ideia é que o servidor, caso deseje possa usar veículo próprio para a ir ao trabalho, inclusive, os maiores de 65 anos que tiveram cortado o direito a auxílio transporte.
Em especial no tempo de pandemia de COVID19 seria um absurdo colocar os servidores da saúde em transporte público, sendo muita acertada a decisão judicial, disse Sandro Cézar Secretário Geral do SINTSAÚDERJ.
A liminar foi concedida pelo Juiz Umberto Paulini da 21 ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília/Distrito Federal.
No Mandado de Segurança atuam os advogados Aderson Bussinger, Ferdinando Nobre e o Escritório Cezar Brito Advogados Associados. O Magistrado consignou: Pelo exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar à autoridade coatora que se abstenha de vedar a utilização de meio próprio de transporte, para fins de pagamento do benefício do auxílio transporte aos substituídos da parte impetrante.