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STF nega direito a servidora da Saúde por falta de registro do SINDSPREVRJ

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O Supremo Tribunal Federal negou recurso de servidora do Ministério da Saúde por falta de registro do SINDSPREV/RJ em ação contra órgão. Como muito já foi alertado pelo SINTSAUDERJ, o sindicato dos trabalhadores da Previdência Social não representa os servidores do Ministério da Saúde.

A decisão judicial infelizmente trouxe uma informação muito ruim para a trabalhadora que esperou por anos o seu direito de forma enganada. A questão já foi muito divulgada, mas faz algum tempo que resolvemos não ficar propagando o assunto, mas diante deste informação avassaladora resolvemos mais uma vez alertar.

Em breve estaremos movendo uma ação para todos os servidores que foram enganados por este sindicato, pelo menos buscando objetivar a reparação dos prejuízos sofridos e os danos morais, uma outra questão que vamos pleitear será devolução em dobro dos valores descontados dos trabalhadores, mesmo sabendo que não representam a categoria do Ministério da Saúde. 

Para acessar o link da decisão Ministra Presidente do STF clique aqui

 

DECISÃO: Trata-sede recursoextraordinário comagravo contra decisão de inadmissão do recurso extraordinário. O apelo extremo foi interposto com fundamento na alínea "a"do permissivo constitucional. O acórdão recorrido ficou  assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUALDESENTENÇACOLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVAADCAUSAM. SINDICATODOSTRABALHADORES EM SAÚDE, TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADODORIODEJANEIRO,–SINDSPREV/RJ.SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL VINCULADA AOMINISTÉRIODA SAÚDE.AUSÊNCIADEREGISTRO.AGRAVOPROVIDO.

 

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