O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, condenou duas empresas, incluindo a Vale, a pagar R$ 300 mil por dano moral à família de uma assistente social que morreu após contrair malária. A condenação, decidida pela 17ª Turma, refere-se a um caso ocorrido em Moçambique, uma zona endêmica. “Ela era empregada da Diagonal e foi transferida para o país africano para exercer atribuições em um projeto de assentamento de obra viária executado pela Vale, tomadora dos serviços”, informa o tribunal.
Assim, o marido e as duas filhas da trabalhadora entraram com ação, pedindo indenizações por danos morais e materiais. A Diagonal argumentou que foram fornecidos equipamentos de proteção individual (EPIs), mas a funcionária teria agido com negligência. A Vale, por sua vez, afirmou que ela pode ter contraído malária em uma viagem de lazer a uma cidade praiana daquele país, também em área endêmica, antes de retornar ao Brasil.
Mas uma foto incluída no processo mostra a trabalhadora em atividade sem usar mangas compridas e sem EPIs, o que para o relator, Álvaro Alves Nôga, “evidencia a culpa da empregadora e da tomadora dos serviços” por falta de fiscalização.
Segundo ele, “a ocorrência do dano moral na hipótese de acidente de trabalho com nexo causal e culpa da reclamada é presumida”, sem depender de prova. “É a vida o bem maior e cumpre à empresa a responsabilidade constitucionalmente estabelecida de assegurar a sua proteção através de um ambiente de trabalho íntegro e seguro”, afirmou nos autos.
Além disso, as empresas foram condenadas a pagar indenização por dano material por meio de pensão mensal ao marido. Assim, o desembargador manteve a decisão original, de pensão equivalente a dois terços da remuneração, “de forma a deduzir o quinhão que se presume suficiente para o sustento pessoal da vítima”. A Vale foi condenada de forma solidária.