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TST deu vitória a agentes de combate as endemias em ação de insalubridade

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Em ação ajuizada pelo SINTSAUDERJ na justiça do trabalho que discutia ser indevida a mudança unilateral do contrato de trabalho no que tange ao pagamento do adicional de insalubridade, o TST deu ganho de causa aos agentes de combate as endemias do Estado do Rio de Janeiro,

O debate era sobre a impossilidade de mudar a base de cálculo do adicional de insalubridade do salário básico para o salário mínimo, uma vez que os trabalhadores vinham recebendo o adicional sobre o salário prófissional fixado em lei e que tal redução trouxe prejuízos financeiros aos trabalhadores.

O Ministro Relator do processo no TST Luiz José Dezena da Silva enfrentou uma a uma todas as teses levantadas pela FUNASA  e não acolheu nenhumas das pretensões que poderiam mudar as decisões firmadas nas outras instâncias do Poder Judicíario Trabalhista.

Em decorrência da decisão serão devidas os trabalhadores todas as parcelas da diferença entre dezembro de 2011 e dezembro de 2014, entre o salário mínimo e o salário básico, bem como, seus efeitos, sobre férias, 13º salário, abono pecuniário e FGTS.

Agora o SINTSAUDERJ aguardo o transito em julgado para promover as execuções do julgado, ocasião que deverá recolher cópias dos documentos dos trabalhadores(as).

Atuaram na ação vitoriosa os advogados Ferdinando Nobre, Aderson Bussinger, Cezar Brito e Diego Maciel Britto Aragão do Escritório Cezar Brito Advogados Associados.

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