A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, situado em Brasília, manteve por unanimidade a sentença da justiça federal que concedeu aos substituídos do nosso sindicato, SINTSAUDERJ o direito de receberem auxílio transporte em caso de uso de transporte próprio peada ir ao local de trabalho.
Na decisão destacou a desembargadora relatora :
Entendo, assim, que a sentença submetida à remessa necessária bem decidiu a controvérsia, aplicando de forma adequada a legislação pertinente, em consonância com o conjunto fático-probatório constante dos autos e de acordo com a jurisprudência desta Corte firmada em casos análogos.
Portanto, é de se manter a sentença em todos os seus termos e com os fundamentos jurídicos nela consignados, que ora utilizo como razão de decidir, adotando a fundamentação per relationem, a qual é amplamente admitida pela jurisprudência do STF e do STJ.
Tão logo seja certificado o trânsito em julgado do processo vamos preparar a ação de execução dos atrasados em favor dos servidores.
“Sem sombra de dúvida é uma importante vitória do nosso sindicato em favor da nossa categoria, disse Sandro Alex de Oliveira Cézar Secretário Geral do SINTSAUDERJ. “
Atua nesta ação judicial vitoriosa os advogados Ferdinando Nobre e Aderson Bussinger do Escritório Cézar Brito Advogados Associados.