O ministro Nunes Marques interrompeu, nesta quarta-feira (18/8), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, cujo resultado pode derrubar a possibilidade da União poder para contratar servidores públicos via Consolidação das Leis do Trabalho e não apenas por regime único. Até o momento, o placar está empatado 1 a 1.
O SINTSAUDERJ lançou neste mês de agosto Campanha Contra a Reforma Administrativa no Rio de Janeiro.
Os servidores das três esferas – municipal, estadual e federal – vão fazer uma greve de 24 horas no dia 18 de agosto, Dia Nacional de Luta e Paralisações, que terá mobilizações e paralisações também de trabalhadores da iniciativa privada em todas as capitais do país.
Se existisse uma competição mundial por número de vítimas do novo coronavírus, o Brasil seria medalha de prata. O país é o segundo com mais mortes em decorrência da Covid-19 no mundo, com 557 mil vidas perdidas – está atrás apenas dos Estados Unidos, que registraram 614.666 mil óbitos.
Com a crise econômica, a disparada da inflação que derruba o poder de compra, além do alto índice de desemprego, a chance de milhares de trabalhadores e trabalhadoras de obter um ganho extra é que a correção monetária dos valores depositados nas contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) seja feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).
O serviço público está sob ataque desde o golpe de 2016, que destituiu a presidenta Dilma Rousseff.
A reforma da Previdência do governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL) restringiu ainda mais os direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras e muitos terão dificuldade para comprovar o tempo de contribuição e se aposentar. Há situações, porém, em que os trabalhadores podem antecipar a aposentadoria devido os direitos adquiridos e das regras de transição da reforma.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos – inclusive nos juizados especiais – que tenham relação com Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs) admitidos pelos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Tocantins, da Paraíba e do Piauí para decidir:
A reforma Administrativa, contida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 32, considerada o maior ataque aos serviços gratuitos essenciais à população, e à categoria dos servidores públicos, já feito por um governo, tem entre suas prioridades o fim da estabilidade do servidor. O texto original prevê a estabilidade apenas a cargos típicos de Estado, sem, no entanto, delimitar quais carreiras são essas.