No próximo dia 13 de maio de 2021, será levada a julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal(STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que visa declarar inconstitucional a correção das contas de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS) por meio da Taxa Referencial, uma vez que a mesma não recompõe as perdas inflacionárias levando assim prejuízo aos trabalhadores.
No 1º de Maio Unificado da CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST, CSB, Intersindical, Pública e CGTB O presidente da CUT Nacional todas as falas lamentaram as mortes em consequência da Covid-19
A última proposta de Lei de Diretrizes Orçamentária (PLDO) que previu revisão geral para os servidores foi encaminhada em 2018 ao Congresso pelo governo Temer para vigorar em 2019, o primeiro ano do governo Bolsonaro; mas o Poder Legislativo retirou a previsão de revisão geral, embora tenha criado as condições e depois aprovado o reajuste dos subsídios dos magistrados e membros do Ministério Público, atualizando o teto remuneratório da Administração Pública.
Nos termos do edital publicado no Jornal O Globo, datado de 18 de abril de 2021, faço saber que a participação da assembleia dar-se-á por meio de aplicativo na rede mundial de computadores (ZOOM), podendo ser acessada no link abaixo, no dia e o horário constantes abaixo:
Com recordes diários de mortes superando a marca de 2.500, o aumento significativo de casos da Covid-19, as superlotações no Sistema Único de Saúde (SUS) e a falta da vacina para todos e todas e de um plano nacional, para conter a doença e salvar vidas, a CUT, demais centrais, confederações, federações, sindicatos, cientistas e diversas entidades que compõem o Conselho Nacional de Saúde (CNS) entraram com uma ação no Superior Tribunal Federal (STF).
A Secretaria de Previdência divulgou a Nota Técnica SEI nº 792/2021/ME, de 21 de janeiro de 2021 aprovada pelo Despacho nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME, que analisou a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1014286/STF (Tema nº 942 da Repercussão Geral).
No dia de ontem foi publicada(26/03) no Diário Oficial da União(DOU), dia 26 de março, a Lei Federal n.º 14.128, que dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que, durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid.
Os servidores contaminados por DDT podem ajuizar ações cobrando indenização no momento em que descobrir os malefícios do uso do veneno.
O SINTSAÚDERJ ganhou liminar em sede de mandado de segurança para assegurar aos nossos representados o direito de receber auxílio transporte, mesmo que os servidores usem o transporte público.