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SINTSAUDERJ vai a justiça suspender Instrução Normativa que reduz vencimentos

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Na manhã desta quarta-feira(01/04),o SINTSAUDERJ ingressou com Mandado de Segurança,  perante à 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com pedido para suspender os efeitos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21. O MS abrange todos os servidores do Ministério da Saúde que compõem o grupo de risco: IDOSOS, GESTANTES e DOENTES CRÔNICOS, devendo, os mesmos receber integralmente seus proventos, diante da ausência justificada ao local de trabalho.haja vista a Pandemia de COVID19  - CORONAVIRUS.

Na ação foi pedida a  concessão de tutela de urgência, inaudita altera pars (sem ouvir a outra parte), para suspender os efeitos da INSTRUÇÃO NORMATIVA No 21, DE 16 DE MARÇO DE 2020 , no que diz respeito a GESTANTES, LACTANTES E SERVIDORES COM MAIS DE 60 ANOS, IMUNODEFICIENTES, PORTADORES DE DOENÇAS CRONICAS ora substituídos pelo sindicato-Impetrante, mantendo estes servidores (Impetrrantes-Substituídos) em LICENÇA REMUNERADA durante o regime de ISOLAMENTO E QUARENTENA de que trata a Lei 13.979/2020,durante o período estabelecido de calamidade pública.

Atuam neste processo os advogados Aderson Bussinger e Ferdinando Nobre do Escritório Cezar Brito Advogados Associados..

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