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STF julga inconstitucionalidade do fim do regime jurídico único (RJU)

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No próximo dia 20 de agosto de 2020, o Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) 2135. A presente ação foi ajuizada pelos partido de oposição contra a Reforma Administrativa do Governo Fernando Henrique Cardoso(FHC), a Emenda Constitucional n.º19/98. A malfadada reforma entre outras medidas contra o servidor público aprovou o fim do regime jurídico único, possibilitando assim a contratação de servidores públicos pela Consolidação das Leis do Trabalho(CLT).

Os requerentes alegam, em síntese, que: a) a EC nº 19 "foi promulgada sem que ambas as Casas tenham aprovado, em dois turnos de votação, alterações ao texto da Carta Constitucional. Tanto foi diferente o texto aprovado em segundo turno pela Câmara dos Deputados, em aspectos essenciais, como também sofreu, este mesmo texto já adulterado, modificações de mérito no Senado Federal sem que tenha sido novamente submetido à deliberação pela Câmara dos Deputados";

b) destaca-se a inobservância do § 2º do art. 60, notadamente em relação à redação dada ao 'caput' do art. 37, ao 'caput' do art. 39 e seus §§1º, 5º e 7º, ao § 2º do art. 41, ao inciso II, no § 5º e no § 7º do art. 169, e ao inciso V do art. 206, todos da Constituição Federal, bem assim ao art. 26 da Emenda Constitucional, uma vez que, como procurou-se demonstrar, as redações formuladas para tais dispositivos, e finalmente promulgadas, não foram validamente aprovadas pelo Congresso Nacional como requer o referido § 2º;

c) "a Emenda Constitucional nº 19/98 contraria também o § 4º do art. 60, uma vez que promove alterações que tendem a abolir direitos e garantias individuais, notadamente o direito à isonomia de tratamento de tratamento assegurado no 'caput' do art. 5º da CF".

 O Sindicato dos Trabalhadores de Combate a Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro - SINTSAÚDE-RJ e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro - CRECI-RJ foram admitidos como amici curiae.

Na sessão desta próxima quinta-feira(20/08) o nosso sindicato terá direito a sustentação oral, uso da palavra, que contará com os advogados do SINTSAÚDERJ Cezar Brito e Paulo Freire, a quem cabe fazer o assessoramento junto as instâncias superiores do judiciário brasileiro: Supremo Tribunal Federal(STF), e Superior Tribunal de Justiça(STJ) e Tribunal Superior do Trabalho(TST).

O ponto crucial do debate será a volta ou não da existência da contratação através da CLT no serviço público, a posição do sindicato é que só exista uma forma de contratação e que seja por meio da investidura em cargo público, portanto vinculada a Lei 8112/90 (RJU).

A Procuradoria Geral da República (PGR) já se posicionou pela declaracão de inconstitucionalidade do caput do art. 39 com redação dada pela Emenda Constitucional 19/98.

A relatora do processo é a Ministra Carmem Lúcia, a quem caberá proferir o chamado voto condutor, o primeiro voto do julgamento.

É importante destacar que no ano de 2007 o STF já havia concedido liminar para suspender os efeitos do caput do art.39 com redação dada pela pela Emenda Constitucional.

A sessão será transmitida ao vivo pelo Canal da TV Justiça no youtube, as 14:00 horas.

 


 

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