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Acordo na Ação de Indenização de Campo

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Na tarde de ontem(13/12) foi realizada a audiência de conciliação entre o SINTSAUDERJ, SINDSPREVRJ e a Fundação Nacional de Saúde no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Capital  (Cejusc-CAP) de Segundo Grau para realização do acordo da indenização de campo.

Na abertura da sessão a vice-presidente do TRT/RJ e coordenadora do Cejusc-CAP de segundo grau, desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo disse que todos estavam reunidos naquele ato para celebrar o acordo já alinhavado na audiência anterior

Estavam presentes os prepostos da Fundação Nacional de Saúde, o Procurador Federal em exercício na Superintendência da FUNASA no Estado Rio e os Advogados da União representantes da Advocacia Geral da União, que de posse da palavra passaram a dizer que receberam a informação de Brasilia/DF que o caso ainda estava sendo analisado pelo Procurador Geral Federal da AGU, que é quem tem atribuição legal para autorizar a celebração do acordo, inclusive, foi solicitado mais informações sobre o caso e detalhes técnicos sobre as ações em andamento.

O SINTSAUDERJ passou a lamentar o ocorrido e indagou a existência de outro meio de solução mais rápida para a questão.

A Desembargadora Vice Presidente passou a dizer que se sentia iludida pela FUNASA, uma vez que homologou o acordo e agora considerava não assinatura um retrocesso. Logo o representante do SINTSAUDERJ pediu a Desembargadora o julgamento imediato das ações, no que foi dito que as mesmas estão suspensas por um agravo de petição da FUNASA que se fosse do nosso interesse seria julgado pelo pela turma responsável pelo processo. Assim sendo, foi acertado que o processo será julgado no TRT1 e que isso não invibilizaria a celebração do acordo.

Em seguida foi proposta a data da nova audiência de conciliação dia 04 de fevereiro de 2019, em virtude de que já terá sido empossado o nosso governo, com isso encerrou-se a audiência.

A avaliação do nosso sindicato é que precisa ser cassada a liminar que suspendeu os processos individuais e que prossigam as ações individuais, até porque isso não atrapalhará em nada uma possibiidade de acordo.

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