Em mais uma decisão de validar os retrocessos sociais vivido nos últimos anos o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o trecho da Reforma da Previdência do Bolsonaro que reduziu pensão por morte dos segurados do INSS e do regime de previdência dos servidores públicos.
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta e fixou a seguinte tese de julgamento: "É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social", nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023.
Segue a redução dos direitos dos trabalhadores, vamos buscar mudar este quadro, não podemos aceitar a covardia da validação da redução dos valores recebidos pelas famílias trabalhadores(as).
Não podemos imaginar viver com menos da metade dos salários dos trabalhadores que contribuem com a previdência brasileira.