Pesquisa do Google Survey mostra que 51,6% recorreram a empréstimo pessoal nos últimos 12 meses para pagar contas. 41,6% disseram preferir contratar o serviço pela internet, mas 46,2% foram a agências bancárias
A retirada da aposentadoria especial para quem corre riscos no trabalho foi duramente criticada em debate ontem (20), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, sobre a reforma da Previdência. “Eu quero ver o lixeiro aos 58 anos de idade correndo atrás do caminhão de lixo, ou o eletricitário subindo em poste aos 64 anos de idade”, disse a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.
Adriane explicou que o recebimento da aposentadoria especial por periculosidade (integridade física) já tem sido cada vez mais difícil e muitas vezes o cidadão só consegue ter seu direito reconhecido se acionar a Justiça. Caso o Senado não mude o texto, essa modalidade de aposentadoria especial deixará de fato de existir. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 6/2019), que institui a reforma, está em análise no Casa, depois de ter sido aprovada em dois turnos na Câmara.
A Juiza Federal da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Andrea de Araujo Peixoto determinou a União Federal a apresentar nos autos do processo que cobra a concessão de aposentadoria especial e abono permanência dos servidores em combate as endemias aos 25 anos de exercícios de atividades insalubres, conforme já assegurado em Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, uma série de documentos com vista a comprovar o que foi alegado pelo SINTSAUDERJ, que é o sindicato autor da ação judicial.
No próximo dia 13 de agosto de 2019, ás 13:00 hora será julgada no Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região a ação que busca reparar a injustiça praticada pela Fundação Nacional de Saúde-FUNASA contra os agentes de combate as endemias.
No último dia 05 de agosto de 2019, foi publicada no Diário Oficial a decisão do Ministro Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho(TST) Renato de Lacerda Paiva, que negou seguimento ao Recurso Extraordinário do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro-SINDSPREVRJ em ação que ficou decidido que o Sindicato dos Trabalhadores da Previdência Social, só representa os trabalhadores do Ministério da Previdência Social.
SINTSAÚDERJ obtém na Justiça Federal decisão que assegura exame periódico para trabalhadores em combate as endemias
O Juiz Federal da 12.ª Vara Federal do Rio de Janeiro Dr. Marcos Lívio Gomes decidiu em sede de embargos de declaração ajuizado pela Advocacia Geral da União(AGU) que o Ministério da Saúde deverá apresentar em 15 dias o cronograma para a realização do exame periódico nos trabalhadores representados pelo SINTSAÚDERJ.
Encontro vai reunir cerca de 5 mil pessoas para deliberarem ações e políticas que visam a melhoria do Sistema Único de Saúde (SUS)
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) organiza de 4 a 7 de agosto, em Brasília, a 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª+8). O tema deste ano é “Democracia e Saúde”. O objetivo é reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS.
É hora de intensificar a luta para impedir aprovação em segundo turno da Câmara. Acesse o 'Na Pressão', pressione os deputados e se mobilize para o dia 13, Dia Nacional de Mobilizações, Paralisações e Greves.
Eles estão voltando. O Congresso Nacional volta do recesso no próximo dia 5 e no dia seguinte, 6 de agosto, a Câmara dos Deputados deve iniciar o segundo turno da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019, nome oficial da reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL). Para entrar em vigor, a PEC precisa ser aprovada duas vezes na Câmara e duas vezes no Senado. Até agora, foi votada apenas uma vez na Câmara.
O que não se pode ignorar, porém, é que o texto aprovado pela comissão especial e pelo plenário da Câmara, em 1º turno, traduz a concepção já esboçada na PEC 139/15, que é a de reduzir a renúncia fiscal decorrente do abono de permanência, e, ao mesmo tempo, de reduzir o quadro de servidores em atividade, sob a perspectiva de sua desnecessidade.
O abono de permanência na PEC 6/19 e o ‘direito adquirido’: breves considerações
Servidores mais jovens e mulheres, além da idade mínima obrigatória terão também de se submeter a duras regras de transição. Novos servidores, contratados depois da reforma vão trabalhar mais tempo